Notícias Seleção (15/02/2012 - 19:37)      

TJ define regras para processo seletivo de admissão de leigos e conciliadores

A Comissão de Seleção de Juízes Leigos e Conciliadores para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Piauí se reuniu hoje, dia 15/02, no 3º andar do prédio do TJ, para definição das regras do processo seletivo público de admissão de auxiliares da Justiça.


A realização do processo seletivo atende ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 174, de 5 de setembro de 2011, lei de iniciativa do Tribunal de Justiça e que estabelece que os leigos e conciliadores serão particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal para mandato de dois anos, admitida a prorrogação por, no máximo, dois períodos.

O processo de seleção será realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI, a qual firmou convênio com o Tribunal de Justiça para esse fim e as provas do teste serão aplicadas apenas em Teresina.

Nova reunião marcada para o próximo dia 23 definirá o teor do edital de abertura das inscrições, que deverá ser divulgado no mesmo dia.

Participaram da reunião o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente da comissão e os membros desembargador José Bonifácio Júnior, advogado William Guimarães e servidores José Fortes Portugal Júnior e Clarissa Maia, além do juiz auxiliar da presidência José Vidal de Freitas Filho e o secretário do gabinete da Presidência Alci Marcus Ribeiro Borges, convidados pela comissão.

Para o desembargador Sebastião Martins, a seleção de juízes leigos e conciliadores através de exame seletivo público de provas e títulos representa um marco na história do Tribunal de Justiça, na busca do contínuo aprimoramento da ação da Justiça e da valorização do mérito na admissão ao serviço.


Fonte: Ascom TJPI