Informações Institucionais Histórico

História da ESMEPI

No dia 08 de janeiro de 1986, a Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI, reuniu, em caráter extraordinário, a sua diretoria, sob a presidência do Des. Paulo de Tarso Mello e Freitas e com a presença, dos diretores e outros associados, do então Coordenador do Centro de Apoio às Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Des. Cristovam Daiello Moreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente convidado, funcionários, servidores e serventuários da Justiça do Piauí, para institucionalização e organização da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí ? ESMEPI.

Na ocasião, após a exposição de motivos, o Des. Paulo de Tarso Mello e Freitas, presidente do Presidente do Tribunal de Justiça e da AMAPI, propôs a criação da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí ? ESMEPI, o que foi aprovado por unanimidade de votos. Ficou deliberado, a propósito, que a escola destinar-se-ia a ministrar: cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização para magistrados; cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização aos serventuários, servidores da policia, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores, funcionários, do Poder Judiciário e oficiais militares, graduados em Direito.

Mas a historia da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí ? ESMEPI, só começou a ser consolidada durante a solenidade de instalação do Ano Judiciário, em 06 de fevereiro de 1986, quando foi declarada aprovada pelo Plenário do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, a Resolução de Nº 01, de seis de fevereiro de 1986, que oficializava os cursos que seriam ministrados pela ESMEPI, recentemente criada pela Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI.

Criada pela Resolução Nº 01, de 06 de fevereiro de 1986, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí ? ESMEPI, trouxe por finalidade oportunizar meios à formação e ao treinamento de novos Juizes, bem assim a atualização e ao aperfeiçoamento intelectual e técnico de quantos já integrantes da magistratura. Sua instituição, ao tempo em que atendeu a impositivo constitucional, acorreu a exemplo vitorioso exposto por diferentes países da Europa e das Américas, onde constante é a preocupação com a otimização das atividades de realização da Justiça, o que se enxerga não apenas passar pelo adequado aparelhamento do Poder Judiciário, mas antes e principalmente pelo permanente aprimoramento dos Membros da Magistratura.

Com efeito, já se via aprofundada, desde então, a convicção de que a atividade de presidir a distribuição da Justiça, na medida em que responsável pela solução dos conflitos intersubjetivos e, portanto, pela preservação da paz social, reclama daqueles que a exercem não apenas um singular preparo técnico-jurídico, mas também um sólido equilíbrio moral. Além disso, porém, exige do magistrado uma compreensão crítica do mundo em sua volta e uma consciência ampla das contingências convivências, o que pressupõe formação cultural vasta e assentada.

Em sendo assim, indispensável assegurar-se aos magistrados uma preparação cuidadosa e criteriosa, bem como o oferecimento de meios a uma atualização continuada e a um constante aperfeiçoamento, meta que cabe à escola judicial concretizar.

Daí, sem dúvida, o empenho do então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas, em estimular e promover a instalação da Escola Superior da Magistratura do ESMEPI, o que foi concretizado no dia 06 de fevereiro de 1986, para o que não somente contou com o apoio de todos os seus pares, como de resto com o entusiasmo dos membros da magistratura de primeira instância.

Ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ficou acordado concorrer anualmente com os recursos de subvenções previstos no orçamento. À AMAPI ficou estabelecido a responsabilidade com os encargos financeiros, decorrentes da manutenção da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí. O Diretor da Escola Superior da Magistratura teve acertado um mandato de dois anos, por escolha do Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, com anuência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Ao Diretor, por livre escolha, nomeava os demais auxiliares diretos da Escola. Ficou estabelecido que podiam inscrever-se nos cursos de preparação à magistratura, os bacharéis em Direito, nos cursos de Deontologia do Magistrado, os juízes recém-aprovados, nomeados e compromissados na forma da lei. Nos cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização, os magistrados; nos cursos destinados ao aprimoramento dos serviços administrativos, os servidores e serventuários do Poder Judiciário indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral da Justiça; nos cursos de extensão, os graduados, referidos no art. 2º, V, desta Resolução e os cursos destinados ao aprimoramento dos serviços administrativos e cartorários realizados em Teresina ou nas sedes das Comarcas.

A cargo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, ficou estabelecido fornecer certificado de aproveitamento a quem, tendo o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às atividades escolares, tiver obtido em todas as disciplinas do curso realizado notas iguais ou superiores a sete.

O primeiro diretor da ESMEPI foi o desembargador Manfredi Mendes de Cerqueira por indicação do Presidente em exercício da AMAPI, Des. Milton Nunes Chaves. As primeiras aulas da Escola aconteceram no mês de março de 1986, no auditório da Associação dos Magistrados Piauienses. Desde sua instalação em 1986 até dezembro de 2008 passaram pela escola cerca de 2000 alunos. Atualmente a ESMEPI tem como Diretor o Des. Edvaldo Pereira de Moura.